Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)


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Rio Paraíba, no município de Sobrado

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é a entidade federal responsável por implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) no Brasil. Nesse contexto, o saneamento básico desempenha um papel fundamental, pois depende amplamente das águas superficiais e subterrâneas para suas operações.

Além de regular o uso dos recursos hídricos, concedendo direitos para captação e diluição de efluentes, a ANA desenvolve iniciativas específicas para o setor de saneamento. Entre elas, destacam-se:

  • Atlas Brasil – Abastecimento de Água Urbana: Um estudo detalhado que analisa a situação do abastecimento de água nas áreas urbanas do país, fornecendo dados essenciais para o planejamento e gestão eficiente dos recursos hídricos.
  • Atlas de Esgotamento – Descontaminação de Bacias Hidrográficas: Esse projeto avalia o estado do saneamento em todos os municípios brasileiros e os impactos do lançamento de efluentes em rios, lagos e reservatórios, oferecendo soluções para a descontaminação das bacias hidrográficas.
  • Programa de Descontaminação de Bacias Hidrográficas (PRODES): Uma iniciativa que incentiva a construção de estações de tratamento de esgoto por meio de apoio financeiro, com o objetivo de melhorar a qualidade da água nas bacias hidrográficas.

A ANA também é responsável por monitorar a situação dos recursos hídricos no Brasil. Coordena a Rede Hidrometeorológica Nacional, que coleta informações sobre níveis, vazões, sedimentos e precipitações, em parceria com estados e outras instituições. Esses dados são essenciais para o planejamento do uso da água e a prevenção de eventos críticos, como secas e inundações. Além disso, em conjunto com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), define as regras de operação dos reservatórios das usinas hidrelétricas, garantindo que todos os setores que compartilham o reservatório tenham acesso à água armazenada.

Com a aprovação da Lei nº 14.026/2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico, a relação regulatória entre a ANA e o setor de saneamento atingiu um novo patamar. A agência agora emite normas de referência que devem ser consideradas pelas entidades reguladoras de saneamento básico nos níveis municipal, intermunicipal, distrital e estadual em sua atuação regulatória.

Para mais informações sobre as atividades e programas da ANA, acesse o site oficial:

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ANA Íntegra


O Programa ANA Íntegra é uma iniciativa da ANA que promove a conformidade de condutas, a transparência e a priorização do interesse público, fomentando uma cultura organizacional voltada para oferecer valor público à sociedade. Instituído pela Resolução ANA nº 176/2024, o programa entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2024.

Seu objetivo é prevenir, detectar, remediar e punir práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e outros desvios éticos que possam comprometer o cumprimento dos objetivos institucionais. A Unidade de Gestão de Integridade (UGI), sob responsabilidade da Corregedoria da ANA, é a encarregada de coordenar, implementar e monitorar esse programa.

O programa inclui medidas preventivas, como ações de conscientização, orientação, capacitação, transparência e acesso à informação, voltadas para dirigentes, servidores e colaboradores da ANA, com o objetivo de prevenir ilícitos e proteger a reputação institucional.

Para mais informações sobre o Programa ANA Íntegra, acesse a seção de integridade no site oficial da ANA:

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