Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH)
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) é a estrutura de governança instituída no Brasil para garantir a gestão integrada e descentralizada dos recursos hídricos. Criado pela Lei das Águas (Lei nº 9.433/1997), tem como objetivo promover a gestão participativa da água, assegurando seu uso racional e sustentável para as atuais e futuras gerações. O sistema estabelece princípios como a priorização do consumo humano em situações de escassez e a necessidade de gestão compartilhada entre diferentes instâncias de governo, usuários e sociedade civil.
Os principais objetivos do SINGREH incluem:
- Coordenar a gestão integrada das águas;
- Arbitrar administrativamente conflitos relacionados aos recursos hídricos;
- Planejar, regular e controlar o uso e a recuperação dos corpos d’água;
- Promover a cobrança pelo uso da água como um instrumento de gestão econômica.
Com esse modelo de governança, o SINGREH busca garantir uma gestão eficiente, participativa e descentralizada dos recursos hídricos no Brasil.
Componentes do SINGREH
O SINGREH é composto por diversos atores institucionais que desempenham funções complementares na governança da água:
- Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH): instância superior de deliberação, formulação e supervisão da Política Nacional de Recursos Hídricos.
- Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA): órgão regulador e executor das políticas de gestão da água em nível federal.
- Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos (CERH): instâncias de planejamento e deliberação nos estados e no Distrito Federal.
- Comitês de Bacia Hidrográfica (CBH): órgãos colegiados que atuam na gestão descentralizada e participativa das bacias hidrográficas.
- Entidades Delegatárias (Agências de Água): prestam suporte técnico e administrativo aos Comitês de Bacia Hidrográfica.
Dado que o objetivo desta capacitação é fortalecer os atores-chave do SINGREH, serão detalhadas a seguir as principais atribuições e responsabilidades dos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBH), da ANA e das Entidades Delegatárias (EDs).
Comitês de Bacia Hidrográfica (CBH)
Os Comitês de Bacia Hidrográfica são instâncias de gestão participativa compostas pelo poder público, usuários da água e sociedade civil. Suas principais funções são:
- Aprovar os Planos de Recursos Hídricos para suas respectivas bacias;
- Estabelecer mecanismos de cobrança pelo uso da água;
- Mediar conflitos pelo uso dos recursos hídricos;
- Deliberar sobre investimentos na gestão da água.
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é a instituição federal responsável por implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos e regular o uso da água no Brasil. Suas principais funções incluem:
- Regular e fiscalizar o uso de recursos hídricos em rios de domínio da União;
- Estabelecer normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico;
- Monitorar a segurança de barragens;
- Coordenar o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH);
- Arbitrar conflitos pelo uso da água em âmbito federal.
Entidades Delegatárias (EDs)
As Entidades Delegatárias, também chamadas de Agências de Água, exercem papel fundamental no suporte aos Comitês de Bacia Hidrográfica. Elas têm função técnica e administrativa, sendo suas principais atribuições:
- Desenvolver estudos técnicos para a gestão dos recursos hídricos;
- Aplicar os recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água;
- Manter o cadastro de usuários de água;
- Atuar como secretaria executiva dos CBHs.
Além de desempenharem essas funções essenciais, as Entidades Delegatárias atuam sob regulamentação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que estabelece diretrizes operacionais e monitora seu desempenho. Para formalizar essa relação e garantir maior eficiência na gestão hídrica, são firmados contratos de gestão entre a ANA e as Entidades Delegatárias. Esses contratos são regidos pela Lei nº 10.881/2004, definindo metas, prazos e regras de prestação de contas. A ANA supervisiona a execução desses contratos, assegurando que os recursos arrecadados com a cobrança da água sejam aplicados de maneira eficiente e transparente.
Atualmente, há cinco Entidades Delegatárias com contratos de gestão celebrados com a ANA:
- Agência Peixe Vivo (Bacias dos Rios São Francisco e Verde Grande);
- AGEVAP (Bacia do Rio Paraíba do Sul);
- AGEDOCE (Bacia do Rio Doce);
- PCJ (Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí);
- ABHA (Bacia do Rio Paranaíba).